segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Quem pode seu dono da televisão no Brasil. O Que rege a Lei? Resuminho.

Constituição Federal Art. 21. Incisos XI, alínea “a” e inciso XII

Processo de Concessão:

Licitação (nenhuma emissora de TV brasileira é dona do canal em que sua programação é transmitida: todos os canais de sinal aberto pertencem ao Estado).

70% dos acionistas precisam ser brasileiros.

Uma comissão do Ministério das Comunicações analisa as propostas de programação e sua condição técnica e financeira, dando pontos em diferentes quesitos.

Obs: A renovação dá-se de 15 em 15 anos.

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